Holding não é a única ferramenta de planejamento sucessório.
- Priscila Mesquita
- Nov 15, 2024
- 1 min read
Updated: Jun 30

Você sabia que o testamento é uma ferramenta muito eficaz no planejamento sucessório? Pois é, ele pode ser utilizado como um registro de última vontade e, o mais comum, é que se defina sobre a distribuição do patrimônio do testador após o seu falecimento.
O testamento mais comum é o testamento público, realizado por um Tabelião de Notas. O conhecimento sobre a elaboração do testamento é público, mas o seu conteúdo é protegido, sendo conhecido somente após a morte do testador.
É necessário salientar que uma pessoa pode dispor livremente em testamento sobre 50% de seus bens quando tiver herdeiros necessários, ou seja, caso o testador tenha filhos, netos, pais e cônjuge, somente pode escolher o destino de 50% do seu patrimônio, pois a outra metade, obrigatoriamente, será destinada aos seus herdeiros necessários.
Com isso, através de um testamento pode-se beneficiar qualquer herdeiro ou ainda terceiros, sem nenhuma relação de parentesco, desde que não avance em mais da metade do patrimônio.
Após o falecimento e, antes do inventário, o testamento é validado e, em inventário, o patrimônio será destinado segundo as diretrizes estabelecidas pelo testador.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de testamentos após a pandemia de COVID-19 aumentou significantemente.
Portanto, uma boa análise acerca do patrimônio, sobre as circunstâncias familiares entre testador e herdeiros/beneficiários é necessária para traçar um bom planejamento sucessório. Muitas vezes a instituição de uma holding não é a única opção, sendo o testamento suficiente para a proteção pretendida.

