Você sabe o que é e para que serve o contrato de namoro?
- Priscila Mesquita
- Aug 9, 2024
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Updated: Jun 30

Hoje em dia é muito comum que os relacionamentos “andem mais rápidos” e, portanto, é necessário estar atentos a algumas questões jurídicas.
Antes de adentrar ao que seria o contrato de namoro e quais as vantagens em realizá-lo, é necessário esclarecer o que é uma união estável.
A união estável, segundo o art. 1723 do CC, é uma situação fática na qual duas pessoas tem uma relação pública, contínua e duradoura, com o fim de constituição de família.
Sabendo desse conceito, podemos entender que quando houver um relacionamento contínuo, público e duradouro, com a finalidade de constituição de família estaremos diante de uma união estável e não de um namoro. No entanto, a contrario sensu, podemos dizer que há namoro quando estamos diante de um relacionamento afetivo sem o intuito de constituir família.
Mas o que é o contrato de namoro? É um documento que formaliza a intenção de manter um relacionamento afetivo demonstrando que não há intenção de constituir família. E para que serve? O objetivo é demonstrar que não se está diante de uma união estável porque não há intuito de formação familiar. Dessa forma, deixa-se claro a intenção das partes e afasta-se a aplicação do direito de família em caso de rompimento da relação ou morte de uma das partes.
Além disso, o contrato de namoro pode prever qual o regime de bens será aplicado caso, no futuro, as partes resolvam constituir uma família.
Ainda, é utilizado para prever, caso haja a descaracterização do namoro entre as partes e a constituição de uma união estável, qual o regime de bens será aplicado.

